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JULGAMENTO

Integrante da Galoucura é julgado por tentativa de homicídio em briga com 'rival' da Máfia Azul

A tentativa de homicídio ocorreu em 4 de março de 2018 após um jogo entre o Atlético e Cruzeiro, realizado na capital

postado em 13/10/2020 14:06 / atualizado em 13/10/2020 14:26

(Foto: Raul Machado/TJMG)
O 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, no Fórum Lafayette, no Barro Preto, iniciou nesta terça-feira (13) a sessão de julgamento do réu acusado de tentar matar um homem após o jogo dos clubes Atlético e Cruzeiro, durante uma briga das torcidas organizadas Galoucura e Máfia Azul. A juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira preside o julgamento.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público acusa cinco homens por tentativa de homicídio, qualificados por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu, identificado como A.B.C. é o primeiro a ser julgado, os demais estão em fase de recurso da sentença de pronúncia.

De acordo com a denúncia feita pelo MP, em 4 de março de 2018, no período da tarde, entre a Avenida Amazonas e a Rua Cura Dars, em Belo Horizonte, os denunciados M.V.O.M., D.F.J., D.T.S., A.B.C. e R.C.S. agrediram com chutes, socos e pauladas a vítima C.S.H.S.N.

Os fatos aconteceram após a realização de um jogo entre o Atlético e Cruzeiro, sendo os denunciados integrantes da torcida organizada Galoucura, enquanto a vítima fazia parte da torcida Máfia Azul.

Somente vítima e réu foram ouvidos. Duas testemunhas presentes foram dispensadas. Um vídeo da briga, obtido de uma câmera de segurança, foi exibido em plenário. Os debates começaram às 10h22.

Briga entre torcidas organizadas


O MP afirmou que, após o jogo, o confronto entre as torcidas já era anunciado, sendo que a Polícia Militar foi acionada para comparecer à Avenida Francisco Sá, onde integrantes da Galoucura estariam causando tumulto.

Segundo a acusação, o crime foi cometido por motivo fútil, pelo simples fato da vítima ser torcedora do Cruzeiro, time rival ao dos denunciados. Relatou ainda que os acusados golpearam a vítima de forma sucessiva e violenta, com chutes e socos, portando pedaços de madeira, impondo-lhe "intenso e desnecessário sofrimento físico e mental", situação que caracterizou o meio cruel no cometimento do crime.

Além disso, a tentativa de homicídio foi praticada mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo que ela se encontrava desarmada e sozinha.

(Com informações de TJMG*)

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