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Mineiro: presidente, diretor e auxiliar do Atlético serão julgados no TJD

Sérgio Coelho, Rodrigo Caetano e Éder Aleixo invadiram o gramado do Independência após o apito final para reclamar da arbitragem de Wanderson Alves de Souza

postado em 20/05/2021 16:27

(Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

O Campeonato Mineiro terminará em campo para o Atlético no próximo sábado, com a decisão do título com o América. Mas, na próxima terça-feira, às 19h, o presidente Sérgio Coelho, o diretor de futebol Rodrigo Caetano, o auxiliar técnico Éder Aleixo e o volante Allan serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais. A pauta é o primeiro jogo da final, realizado no último domingo, no Independência.
Coelho, Caetano e Aleixo serão julgados por causa das reclamações com o árbitro Wanderson Alves de Souza logo após o final do clássico. Eles invadiram o gramado para cobrar o dono do apito, que encerrou o clássico quando o alvinegro tinha uma falta lateral a ser cobrada. A informação foi publicada pelo GE e confirmada pelo Superesportes.

Rodrigo Caetano, Sérgio Coelho e Éder Aleixo serão julgados nos artigos 258 (item II do 2º parágrafo) e 258-B – veja no fim o que diz cada artigo. De acordo com a súmula da partida, o presidente do Galo, revoltado após o fim do clássico, disse que Wanderson deveria estar com a camisa do América por baixo do uniforme.
 
 
"Você está feliz? Deve estar com a camisa do América por baixo, você nunca mais apita jogo do Atlético, tinha que dar mais um minuto, olha a sacanagem que você fez hoje", disse o dirigente, segundo a súmula do jogo.

"O vestiário de vocês é do lado de lá, pode trocar de roupa lá, tirar a camisa do América que está por baixo, não é aí o vestiário, é do lado de lá", completou Sérgio Coelho.

Wanderson também relatou na súmula as reclamações de Rodrigo Caetano. "Você está de sacanagem, vocês nunca mais apitam jogo do Atlético, estão de sacanagem com a gente não é possível". 
 
 
Em entrevista, ele justificou as críticas a arbitragem. "Não dizemos que não vencemos o jogo por conta do árbitro. Longe disso. São coisas totalmente distintas. Mas a gente entende que no momento em que ficamos com um homem a menos, ele mudou o critério da arbitragem de forma muito evidente. Quando estavam 11 contra 11, não se viu dele o desejo de acelerar a partida, como aconteceu depois", disse, à Rádio 98 FM, fazendo referência à expulsão do volante Allan, aos 27 minutos do segundo tempo.

"Nossos jogadores foram amarelados. O América não teve nenhum jogador com cartão amarelo. A expulsão foi justa. Não estamos aqui falando de lances capitais, que decidiram o jogo. Mas a forma, o rigor, invertendo faltas, e no último lance, tínhamos tempo de tentar a última bola, ele encerrou a partida", prosseguiu o dirigente alvinegro.

Éder Aleixo também foi citado no artigo 243-F. De acordo com a súmula, o auxiliar xingou a arbitragem após o fim da partida. "Você está de sacanagem acabar o jogo assim, você é horrível, veio para avacalhar com a gente, seus filhos da p***".

A pena para os dirigentes, prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, varia entre quinze e cento e oitenta dias de suspensão. O auxiliar pode ser suspenso nos três artigos: 258 (uma a seis partidas); 258-B (um a três jogos); e 243-F (pena mínima de quatro jogos).

Allan


Expulso com cartão vermelho direto durante o empate sem gols com o América, Allan pode pegar suspensão de uma a três partidas. Ele foi citado no artigo 250 do código penal.

O que diz cada artigo


Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC)

Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC). I - impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente; (AC). II - empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada. (AC).

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