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CRIMES NO MINEIRÃO

Jogo do Galo: Mineirão tem registros de assédio sexual e injúria racial

Estádio voltou a ter registros desses dois crimes previstos no Código Penal durante jogo entre Atlético e Juventude

postado em 21/11/2021 00:37 / atualizado em 21/11/2021 00:59

(Foto: Atlético/divulgação)

No Dia da Consciência Negra e de uma intensa campanha no Mineirão contra casos recorrentes de injúria racial e importunação sexual, o jogo do Atlético diante do Juventude, nesse sábado (20/11), pelo Campeonato Brasileiro, voltou a ter registros desses dois crimes previstos no Código Penal.

A delegacia do Mineirão lavrou dois Boletins de Ocorrência de assédio sexual, sendo um contra uma caixa de um dos bares do estádio e outro contra uma torcedora. 

Segundo apurou a repórter Alessandra Mendes, da Rádio Itatiaia , a funcionária terceirizada do bar relatou ter sido agarrada à força. O agressor tentou beijá-la.

O segundo caso registrado foi de uma torcedora. Ela informou ter sido tocada nas nádegas por um homem na arquibancada.

Não houve identificação dos autores de importunação por parte das vítimas.

Injúria racial


Justamente neste 20 de novembro, Dia da Consciência Negra , houve ainda um caso de injúria racial no Mineirão contra dois irmãos, moradores da cidade de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Também segundo a reportagem da Itatiaia, eles relataram na delegacia que foram chamados de 'macacos'.

O agressor, que repetiu o xingamento para os irmãos após ter sido alertado sobre o crime de injúria racial, seria do mesmo município. Ele foi identificado, mas não foi detido em flagrante no estádio.

Segundo a Minas Arena, nos dois casos de importunação sexual ocorridos nesse sábado, as vítimas foram acolhidas pela equipe de segurança do Mineirão imediatamente e direcionadas à delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência.

Como não houve flagrante, a Polícia Civil solicitará ao estádio imagens das câmeras de monitoramento na tentativa de identificar os autores. A Minas Arena ajudará nas apurações.

Diante das recentes campanhas que incentivam a denúncia contra os crimes de injúria racial e de importunação sexual, a Minas Arena entende que há uma tendência de crescimento dos registros. A concessionária que administra o Mineirão dará continuidade às campanhas de conscientização nos jogos e nas redes sociais.

Campanha 


Em decorrência dos casos recentes de importunação sexual no Mineirão, a concessionária promoveu uma campanha neste sábado na partida entre Atlético e Juventude. Seis mil adesivos com o mote da campanha 'Todos contra a importunação' foram espalhados nas áreas externa e interna do estádio.

(Foto: Mineirão/divulgação)


Os adesivos e encartes da campanha tinham orientações de como proceder em eventuais episódios de assédio. "Não faça. Não se cale. Denúncie!
Importunação Sexual é crime".

(Foto: Mineirão/divulgação)


Paralelamente, a Minas Arena levou a um camarote as torcedores Debora Cotta e Karine Marques, que, nas últimas partidas do Atlético, foram vítimas de assédio sexual no Mineirão. As duas vestiram camisas da campanha.

O Mineirão também promoveu nesse sábado uma ação pelo Dia da Consciência Negra. "Nesta data, buscamos conscientizar sobre a luta diária contra a injúria racial, com ações que visam combater o racismo e a discriminação, buscando uma sociedade mais justa e igualitária na inclusão de pessoas negras e a conscientização das referências culturais afro-brasileiras".

Os crimes, segundo o Código Penal


Capítulo I: Dos crimes contra a liberdade sexual.
Importunação sexual

Arte. 215-A . Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou um terceiro: (Incluído pela Lei 13.718/18)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos , se o ato não constitui o crime mais grave.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

§ 3 o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa . (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

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