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Justiça dá prazo ao Cruzeiro para pagar R$ 7,4 milhões em dívidas com a União

Decisão é relativa à falta de repasse de Imposto de Renda em 2019

postado em 23/07/2020 11:50 / atualizado em 23/07/2020 18:53

(Foto: Leandro Couri/EM/D.A. Press)
Reportagem atualizada às 18h26

Justiça Federal deu prazo de cinco dias ao Cruzeiro para o pagamento de R$ 7.476.013,90 por dívidas com a União. A determinação é relativa à falta de repasse de Imposto de Renda no ano de 2019. A informação foi inicialmente divulgada pelo Hoje em Dia, nesta quinta-feira. 

Em caso de não pagamento do débito, o Cruzeiro está sob pena de penhora de bens. "Cite-se a parte executada para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida (artigo 7º e ss. da Lei n. 6.830/80). Prazo: 5 (cinco) dias. A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Cláudio de Souza Fontes no processo pela 23ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de Minas Gerais.

 Segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Cruzeiro deve R$ 261.887.994,79, sendo R$ 253.770.074,73 referentes a tributos e R$ 8.117.920,06 em contribuição previdenciária (INSS). Em abril, uma decisão da Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, determinou que o clube fosse incluído novamente no parcelamento do Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). 

Clube sofre com outros bloqueios

O Cruzeiro sofre com bloqueios financeiros por causa de débitos com a Fazenda e a Receita. Por dívidas de Imposto de Renda, a Justiça bloqueou a segunda parcela (R$ 10.642,500,00) e parte da terceira (R$ 6.462.995,00) do dinheiro da venda de De Arrascaeta ao Flamengo. Pela transferência do uruguaio, o clube mineiro teria o direto a R$ 55,5 milhões no total. 

Outro lado


Durante live transmitida pelos canais oficiais do Cruzeiro, no fim da tarde desta quarta-feira, o presidente Sérgio Santos Rodrigues garantiu que não foi surpreendido com a decisão. 

"Para uma gestão igual a nossa não existe bomba porque temos planejamento. É óbvio que a gente conhece todos os processos, sobretudo os que envolvem tributos municipais, estaduais e federais (...) Fiquem tranquilos. Não é (um problema muito grande para o Cruzeiro). Temos planejamento", garantiu.

"Não vamos criar pânico onde não existe. Esse caso específico que saiu tem origem de um Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do período entre janeiro e fevereiro de 2019. A gestão que estava aqui se apropriou desse imposto e não deu a destinação devida. A gente vai tentar, a partir de agora, culpar quem fez isso. Quem fez, nós sabemos nome e sobrenome. A gente entende que isso configura crime de apropriação indébita. Vamos oficiar o Ministério Público Federal para que abra um processo criminal contra essas pessoas", complementou o presidente.

Após a manifestação do presidente, o Cruzeiro também enviou nota oficial sobre o tema. Leia abaixo:

Em relação ao processo judicial n. 1023456-42.2020.4.01.3800, recentemente distribuído pela Fazenda Nacional, o Cruzeiro Esporte Clube esclarece:

1. O débito executado se refere a Imposto de Renda Retido na Fonte, que teve fato gerador em 01/01/2019. Foi aplicada, ainda, multa de mora. Trata-se de imposto de renda retido e não recolhido, ao que parece, por decisão dos antigos gestores, o que, em tese, poderia configurar crime.

2. O Clube ainda não foi citado no referido processo e, assim que for formalmente notificado, tomará todas as providências jurídicas necessárias. Dentre elas, estuda-se a indicação dos antigos dirigentes para que possam responder pela dívida. Ainda, pretende-se levar o fato ao conhecimento do Ministério Público para providências de ordem penal, se cabíveis.

3. Vale ressaltar que a atual gestão tem conhecimento de todos os débitos existentes na Procuradoria da Fazenda Nacional e na Receita Federal do Brasil, assim como dos demais formalizados nas demais esferas (estadual e municipal). 
Por isso, diferentes planos de ação já foram traçados para regularizar as pendências com o fisco, no que for devido, bem como para insurgir em face de pretensões que possam atingir direitos do Clube.

Despacho para pagamento de R$ 7.476.013,90

Cite-se a parte executada para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida (artigo 7º e ss. da Lei n. 6.830/80). Prazo: 5 (cinco) dias. 


Na hipótese de endereço no exterior, expeça-se o competente edital (art. 8º, §1º, da Lei n. 6.830/80). Se houver suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder à citação com hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253 do CPC. 

Após, expeça-se carta de ciência (art. 254 do CPC). Sendo infrutífera a tentativa de citação da parte executada e tendo sido localizado novo endereço, expeça-se novamente o ato citatório. 

Em caso de pedido de suspensão por motivo de parcelamento, suspenda-se a execução pelo prazo requerido. Após, vista ao exequente. 

Na hipótese de haver pagamento do débito, nomeação de bens à penhora ou oferecimento de exceção de préexecutividade, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias.

Indicados bens pelo exequente e verificada a propriedade, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro ou carta precatória, se for o caso. 

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