Futebol Nacional
None

PRIMEIRA LIGA

CBF veta realização da Primeira Liga em 2016

Confederação Brasileira convocou 'protagonistas' do torneio para reunião no Rio

postado em 25/01/2016 16:42 / atualizado em 25/01/2016 21:50

A CBF publicou nota, em seu site oficial, reprovando a realização da Primeira Liga no ano de 2016. Segundo o texto, assinado pelo presidente da Confederação, Antônio Carlos Nunes de Lima, por conta dos entraves causados por ordens técnicas e burocráticas, a realização da competição neste ano não está autorizada.

A nota diz que todos os clubes participantes da Liga estão convidados pela CBF para discutir a entrada do torneio no calendário oficial de 2017. O texto ressaltou o empenho da entidade em fomentar torneios rentáveis, como a Copa do Nordeste, mas tudo sem entraves e conflitos.

O Cruzeiro informou na tarde desta segunda-feira, por meio de sua assessoria de imprensa, que mantém a programação e viaja para Criciúma, onde tem jogo marcado para esta quarta, às 19h30, pela primeira rodada do torneio. Mandante na primeira fase, o Atlético já iniciou venda de ingressos para o jogo diante do Flamengo, também nesta quarta, às 21h45, no Mineirão.

A Primeira Liga conta com 12 equipes. Agora, com o pronunciamento da CBF, volta a haver dúvidas em relação ao campeonato. Alexandre Kalil, ex-presidente do Atlético, pediu demissão da presidência da organização por divergências com os demais integrantes do torneio.

Por meio da assessoria de comunicação do Cruzeiro, o presidente do clube e mandatário da Primeira Liga, Gilvan de Pinho Tavares, afirmou que "todos os presidentes seguem com firme propósito dos seus clubes disputarem a Primeira Liga, porque está dentro da legalidade".

Veja a nota da CBF na íntegra:

O Presidente e a Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

i) CONSIDERANDO a realização, no dia 27/10/2015, de Assembleia Geral Extraordinária da CBF, que, por deliberação unânime das filiadas presentes, não se opôs à filiação e vinculação da Liga à CBF, nem à inclusão de sua competição no calendário oficial do futebol brasileiro, “desde que cumpridas e respeitadas todas as normas e exigências que compõem o ordenamento jurídico desportivo, compreendendo inclusive os Estatutos da FIFA, CONMEBOL, CBF e Federações” e “desde que integralmente cumpridas as exigências e requisitos contidos no Regulamento Geral das Competições da CBF, em especial o calendário anual do futebol brasileiro, assim como os Estatutos da CBF e das Federações”;

ii) CONSIDERANDO os obstáculos intransponíveis de ordem técnica e das normas constantes do ordenamento jurídico desportivo estadual, nacional e internacional, para que a competição seja realizada no ano de 2016, como a não observância do prazo regulamentar para que clubes e atletas disputem partidas, a impossibilidade legal de que uma partida seja válida por duas competições distintas, além da observância de critérios técnicos de participação, bem como o respeito ao Estatuto do Torcedor;

iii) CONSIDERANDO o interesse da CBF em harmonizar e democratizar o futebol brasileiro, pondo fim aos entraves, conflitos e antagonismos que acabaram se verificando entre os múltiplos atores de nosso futebol, visando a um relacionamento saudável entre todos eles;

iv) CONSIDERANDO o empenho da CBF em promover competições rentáveis e de altíssimo valor agregado, nos moldes da bem sucedida Copa do Nordeste, que é hoje reconhecida nacionalmente e gera recursos diversos aos clubes que a disputam.

RESOLVEM

1- Convocar todos os protagonistas envolvidos na Copa Sul-Minas-Rio, a fim de deliberar a realização da competição no calendário oficial do futebol brasileiro, a partir do ano de 2017, sem nenhuma infringência às leis, regulamentos e estatutos.

2 – Não aprovar a solicitação para realização de qualquer competição não inserida no Calendário Nacional no ano de 2016, em vista das considerações acima apresentadas.

3 – Admitir a realização de jogos amistosos até o dia 30 de janeiro, dentro do período de pré-temporada, já com a anuência das Federações e em respeito às determinações do Estatuto do Torcedor.

4- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da CBF, ficando revogadas, a partir de sua vigência, quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2016.

Antônio Carlos Nunes de Lima
Presidente em exercício

Tags: primeiraliga libertadores carioca2016 paulista2016 interiormg joinvillesc figueirensesc criciumasc avaisc internacionalrs gremiors fluminenserj flamengorj atleticomg americamg cruzeiroec