
Por meio da assessoria de comunicação do Cruzeiro, Gilvan garantiu que "Todos os presidentes seguem com firme propósito dos seus clubes disputarem a Primeira Liga, porque está dentro da legalidade”.
Na tarde desta segunda-feira, a CBF publicou nota, em seu site oficial, reprovando a realização da Primeira Liga no ano de 2016. Segundo o texto, assinado pelo presidente da Confederação, Antônio Carlos Nunes de Lima, por conta dos entraves causados por ordens técnicas e burocráticas, a realização da competição neste ano não está autorizada.
Veja a nota divulgada pela diretoria da Primeira Liga
Com referência a Resolução de Diretoria publicada no dia de hoje pela CBF, informamos que ela em nada afeta a preparação e organização da Primeira Liga para os jogos desta quarta e quinta-feira. Como já extensamente explicado pela Primeira Liga, a entidade mantém uma posição jurídica e desportiva de independência das federações e da CBF, com base nos arts. 16 e 20 da Lei Pelé. Como consequência disto, não existe a necessidade legal de buscar-se prévia autorização para a realização dos jogos que estão programados até o dia 31 de março.
Saiba mais
A Primeira Liga e seus 15 integrantes vem sendo constantemente prejudicados comercialmente por sucessivas tentativas de intervenção e proibição de seus jogos. Tentamos dialogar a fim de buscar uma solução e inclusive havíamos recebido de parte da CBF, em mais de uma ocasião, uma garantia de não intervenção na Primeira Liga, o que hoje mostrou-se não ser verdade.
À Primeira Liga interessa dar uma resposta ao torcedor, que é o real motor do futebol nacional. Aguardamos todos os torcedores apaixonados por futebol em um dos 6 estádios que nesta quarta e quinta sediarão a nossa rodada inicial.
Independentemente de tudo isto, a Primeira Liga segue aberta ao diálogo com vistas ao enquadramento da competição no calendário oficial da CBF em 2017.
Veja a nota da CBF na íntegra:
O Presidente e a Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
i) CONSIDERANDO a realização, no dia 27/10/2015, de Assembleia Geral Extraordinária da CBF, que, por deliberação unânime das filiadas presentes, não se opôs à filiação e vinculação da Liga à CBF, nem à inclusão de sua competição no calendário oficial do futebol brasileiro, “desde que cumpridas e respeitadas todas as normas e exigências que compõem o ordenamento jurídico desportivo, compreendendo inclusive os Estatutos da FIFA, CONMEBOL, CBF e Federações” e “desde que integralmente cumpridas as exigências e requisitos contidos no Regulamento Geral das Competições da CBF, em especial o calendário anual do futebol brasileiro, assim como os Estatutos da CBF e das Federações”;
i) CONSIDERANDO os obstáculos intransponíveis de ordem técnica e das normas constantes do ordenamento jurídico desportivo estadual, nacional e internacional, para que a competição seja realizada no ano de 2016, como a não observância do prazo regulamentar para que clubes e atletas disputem partidas, a impossibilidade legal de que uma partida seja válida por duas competições distintas, além da observância de critérios técnicos de participação, bem como o respeito ao Estatuto do Torcedor;
iii) CONSIDERANDO o interesse da CBF em harmonizar e democratizar o futebol brasileiro, pondo fim aos entraves, conflitos e antagonismos que acabaram se verificando entre os múltiplos atores de nosso futebol, visando a um relacionamento saudável entre todos eles;
iv) CONSIDERANDO o empenho da CBF em promover competições rentáveis e de altíssimo valor agregado, nos moldes da bem sucedida Copa do Nordeste, que é hoje reconhecida nacionalmente e gera recursos diversos aos clubes que a disputam.
RESOLVEM
1- Convocar todos os protagonistas envolvidos na Copa Sul-Minas-Rio, a fim de deliberar a realização da competição no calendário oficial do futebol brasileiro, a partir do ano de 2017, sem nenhuma infringência às leis, regulamentos e estatutos.
2 – Não aprovar a solicitação para realização de qualquer competição não inserida no Calendário Nacional no ano de 2016, em vista das considerações acima apresentadas.
3 – Admitir a realização de jogos amistosos até o dia 30 de janeiro, dentro do período de pré-temporada, já com a anuência das Federações e em respeito às determinações do Estatuto do Torcedor.
4- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da CBF, ficando revogadas, a partir de sua vigência, quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2016.
Antônio Carlos Nunes de Lima
Presidente em exercício