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CASO FRED

Em audiência, Atlético pede cassação de liminar que cancelou multa imposta a Fred, do Cruzeiro

Processo arbitral movido pela CNRD condenou atacante a pagamento de R$ 10 milhões ao clube alvinegro

postado em 01/08/2019 11:30 / atualizado em 01/08/2019 13:37

<i>(Foto: Reprodução/Instagram)</i>


Na manhã desta quinta-feira, o atacante Fred, do Cruzeiro, participou de uma audiência de reconciliação com advogados do Atlético. O centroavante esteve acompanhado do advogado Matheus Corrêa da Veiga. Durante o encontro, que ocorreu na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, os representantes do Galo solicitaram a avaliação da liminar que suspendeu a decisão da Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD) sobre o pagamento de multa no valor de R$ 10 milhões. A informação foi publicada primeiro pelo site Globoesporte.

A sentença da CNRD havia decretado que Fred era culpado e deveria ressarcir o clube alvinegro por ter assinado uma transferência direta com o Cruzeiro dentro do período de janeiro a dezembro de 2018. 

Além deste pedido, o Atlético também solicitou que o clube celeste fosse intimado pelo juiz a apresentar uma planilha com todos os valores recebidos pelo atacante durante o contrato vigente com o Cruzeiro. O recurso atleticano tem como objetivo mostrar que a decisão da CNRD no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, que segundo argumento do atleta é inviável, é, na realidade, viável.

Esta foi a primeira audiência de instrução do caso. A próxima está marcada para 20 de março de 2020. Ambas as partes optaram por não falar sobre o assunto.
 

O Caso


Atlético e Fred rescindiram contrato na noite de 22 de dezembro de 2017. No dia seguinte, o Cruzeiro anunciou oficialmente a contratação do centroavante. Para isso, a diretoria celeste assumiu formalmente a dívida assumida pelo jogador com seu ex-clube.

No acordo de rescisão, ficou definido que Fred só poderia atuar pelo Cruzeiro se pagasse R$ 10 milhões ao Atlético. O centroavante exigiu que o clube celeste assumisse a dívida para dar prosseguimento às negociações, concluídas rapidamente.

O contrato de rescisão entre Atlético e Fred previa que a dívida passaria a valer um dia útil depois do registro do atacante no Boletim Informativo Diário (BID), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O nome do atacante apareceu na plataforma em 16 de janeiro, véspera da reestreia dele com a camisa celeste.

Sem receber o dinheiro, o Atlético optou por ingressar na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, para cobrar o atacante o dinheiro da multa. A CNRD condenou Fred a pagar a multa no dia 11 de dezembro de 2018. O Cruzeiro é responsável solidário pela quitação do valor. Agora, Fred e Cruzeiro recorreram à Justiça Trabalhista.

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