Atlético
None

ATLÉTICO

STJ rejeita liminar do Atlético sobre conflito de competência no caso Fred

Superior Tribunal de Justiça ainda vai definir quem tem a competência para julgar o caso: se o Tribunal Regional do Trabalho ou a CNRD

postado em 14/08/2019 13:25 / atualizado em 14/08/2019 13:34

<i>(Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)</i>

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de tutela de urgência do Atlético para suspensão de forma imediata do processo relativo ao caso Fred na Justiça Comum.

O STJ rejeitou o principal argumento dos advogados do Galo. Segundo despacho do ministro, o Atlético não “comprovou o perigo de dano irreversível ou de difícil reparação” para o clube.

O interesse do Atlético é de que o processo siga na Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD), não na Justiça Comum, opção de Cruzeiro e Fred.

O STJ ainda vai definir quem tem a competência para julgar o caso: se o Tribunal Regional do Trabalho ou a CNRD.

No fim de 2018, o clube alvinegro ganhou a disputa na CNRD, que sentenciou Fred como culpado. O jogador deveria ressarcir o Galo em R$ 10 milhões por ter assinado uma transferência direta com o Cruzeiro dentro do período de janeiro a dezembro de 2018.

Em julho deste ano, Fred e Cruzeiro obtiveram importante vitória na Justiça. O juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concedeu liminar suspendendo o processo arbitral que condenou o atacante ao pagamento da multa.

O Caso


Atlético e Fred rescindiram contrato na noite de 22 de dezembro de 2017. No dia seguinte, o Cruzeiro anunciou oficialmente a contratação do centroavante. Para isso, a diretoria celeste assumiu formalmente a dívida assumida pelo jogador com seu ex-clube.

No acordo de rescisão, ficou definido que Fred só poderia atuar pelo Cruzeiro se pagasse R$ 10 milhões ao Atlético. O centroavante exigiu que o clube celeste assumisse a dívida para dar prosseguimento às negociações, concluídas rapidamente.

O contrato de rescisão entre Atlético e Fred previa que a dívida passaria a valer um dia útil depois do registro do atacante no Boletim Informativo Diário (BID), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O nome do atacante apareceu na plataforma em 16 de janeiro, véspera da reestreia dele com a camisa celeste.

Sem receber o dinheiro, o Atlético optou por ingressar na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, para cobrar o atacante o dinheiro da multa. Em 11 de dezembro de 2018, a CNRD condenou Fred a pagar a multa. O Cruzeiro é responsável solidário pela quitação do valor. Em julho, a Justiça Trabalhista concedeu liminar ao clube celeste e ao jogador cancelando o processo arbitral.

Tags: interiormg multa cruzeiroec atelticomg fred