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Julgado em 'caso Petros', Corinthians escapou ileso de artigo que condenou América no Tribunal

Casos são diferentes, mas Coelho tem motivos para lamentar perda de pontos

postado em 27/10/2014 19:00 / atualizado em 27/10/2014 19:46

Rafael Arruda /Superesportes

RODRIGO GAZZANEL/FUTURA PRESS/ESTADAO CONTEUDO

Grêmio e Internacional entraram como terceiros interessados em julgamento do “caso Petros”, nesta segunda-feira, na sede do STJD. O Corinthians, por sua vez, teve de apresentar a defesa. Conseguiu ser absolvido. Mesmo sem ter a menor ligação com o pleito, o América pode ter motivos para reclamar.

Por utilizar Petros sem contrato no Campeonato Brasileiro, o Corinthians foi enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o mesmo que determinou a retirada de 21 pontos do América na Série B pela escalação irregular do lateral-esquerdo Eduardo em quatro jogos – no Tribunal Pleno, o clube reduziu para seis.

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR)."


Mas o STJD entendeu que não houve falha do Corinthians, mas sim de Federação Paulista de Futebol (FPF) e Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Por 3 votos a 1, as entidades foram classificadas no artigo 191 do CBJD e multadas em R$ 10 mil cada. O relator do processo, Márcio Amaral, justificou.

“O BID dá segurança jurídica. O jogador tem que estar com seu nome publicado no BID no dia útil anterior à partida. E o dia anterior foi a sexta-feira. Não há nenhuma irregularidade", disse nesta segunda-feira. Em seguida, os outros auditores acompanharam o voto.

Entenda os dois casos

A partida citada por Amaral foi entre Coritiba e Corinthians, no Paraná, pela 13ª rodada, em 3 de agosto (domingo). A procuradoria do STJD denunciou o clube paulista pelo fato de o contrato do atleta ter sido registrado no dia anterior (sábado), quando não há expediente na CBF. Logo, Petros poderia jogar somente a partir da segunda-feira, mas entrou em campo antes.

No caso do América, a situação era um pouco diferente. Antes de vir para o CT Lanna Drumond, Eduardo, pivô da perda de pontos, havia disputado a Copa do Brasil pelo São Bernardo e Série B com a camisa da Portuguesa. Segundo o artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC), a utilização do lateral-esquerdo na vitória sobre o ABC, por 1 a 0, foi irregular. O clube alviverde perdeu três pontos relativos à vitória e mais três da partida.

Carlos Cruz/América FC


"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria.”


Diferentemente do que aconteceu no “caso Petros”, a CBF não recebeu punição alguma por “deixar de avisar” ao América, embora tivesse obrigação, segundo trecho de documento assinado por Virgílio Elísio, diretor de competições.

3. Por óbvio, caberia indagar porque a DCO - Diretoria de Competições - somente estaria se manifestando agora, diante da denúncia apresenatda pelo Icasa/CE, e encaminhada pelo STJD, considerando que, como regra, a DCO sempre encaminha ao tribunal, de pronto, todos os casos de possíveis irregularidades, como tem constatado o próprio STJD.

4. É necessário informar, nesse contexto, que a DCO utiliza há anos um sistema informatizado, projetado para detectar casos de irregularidades com atletas em partidas. São situações previstas no sistema: atleta que atue com três cartões amarelos, atleta que atue com cartão vermelho, atleta que atue com punição pendente de cumprimento aplicada pelo STJD, e atleta que atue com problemas de registro de contratos.


Situações dos clubes

No fim das contas, o América conseguiu reaver 15 dos 21 pontos perdidos. A defesa foi feita por Mário Bittencourt, advogado que ajudou a salvar o Fluminense do rebaixamento e derrubou a Portuguesa para a Segundona no “tapetão”, ano passado.

Prejudicado pela punição, o América se esforça para chegar perto do G-4. Não fosse a retirada de pontos, estaria na quarta posição, com 54. Nos bastidores do clube, há quem diga que a decisão tomada pelo STJD aconteceu por questões políticas. Coincidentemente, Delfim Neto, vice-presidente da CBF, é dirigente da Federação Catarinense de Futebol. O Joinville, clube local, entrou como terceiro interessado contra o Coelho.

Já o Corinthians respira aliviado. Segue na quinta posição do Brasileiro, com 53 pontos. Ao mesmo tempo, aguarda posição da promotoria, que deve recorrer de decisão da 5ª Comissão Disciplinar. Tudo porque viu o peruano Paolo Guerrero absolvido em primeiro momento, mas punido na revisão do caso envolvendo um empurrão no árbitro Leandro Bizzio Marinho.

Daniela Lameira/STJD