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Processo de Riascos contra Cruzeiro traz ameaça, imagem de muro baleado e pedido de sete dígitos

Jogador colombiano pede indenização de R$ 5.148.129,08 ao clube celeste

postado em 17/08/2016 08:00 / atualizado em 16/08/2016 20:46

Rodrigo Clemente/EM/D.A. Press

Riascos prometeu e cumpriu: acionou o Cruzeiro na Justiça e pediu uma idenização milionária. O Superesportes teve acesso à ação trabalhista movida pelo jogador na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No documento, os advogados justificam o “abandono” de Riascos, que não aparece na Toca da Raposa II desde o dia em que deu declaração polêmica após Fluminense x Cruzeiro, mostram ameaças sofridas e ainda fotos do suposto muro da casa do atacante, que teria sido baleado após o episódio. O jogador pleiteia o pagamento de uma cláusula compensatória, considerando os salários até o término do contrato, e indenização por danos morais. A pedida chega a R$ 5.148.129,08.

Nos autos do processo também consta a primeira decisão do juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, tomada em 11 de agosto. Ele indefere a tutela de urgência e afirma que o processo não mostra "prova contundente da falta patronal". A autoridade da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ainda diz ser desnecessário o segredo de justiça requerido.

Riascos alega que o Cruzeiro “descumpriu, como ainda descumpre, a maior parte das obrigações assumidas no ato da contratação (...) privando-o inclusive do levantamento dos depósitos fundiários”. No processo, o advogado do atleta mostra não ter certeza sobre uma multa que teria sido aplicada ao atleta pelas declarações polêmicas no Rio de Janeiro. De antemão, ele pede anulação dessa pena, prevista em contrato. “Anulação da multa aplicada ao atleta correspondente a 40% (quarenta por cento) de seu salário no mês de julho/2016, conforme divulgado pelo Cruzeiro”. O clube, porém, não divulgou de forma oficial qualquer multa aplicada ao colombiano.

Afastado desde 17 de julho, Riascos alega que precisa urgentemente da liberação para deixar o Cruzeiro e continuar a exercer sua profissão. Na argumentação do processo, o jogador tem proposta de uma equipe do exterior e só poderá se transferir até o próximo dia 30, quando se fecha a janela de contratações do país que supostamente o receberia. O documento informa que a multa rescisória do jogador com o Cruzeiro é de R$30 milhões, valor que inviabilizaria uma mudança de clube.

Ao requerer indenização por assédio moral, o advogado destaca que Riascos foi 'afastado' devido a um mal entendido e, diante disso, teve sua imagem como atleta arranhada. “A arbitrariedade cometida pela reclamada salta aos olhos, pois o reclamante está sendo punido por um mal entendido, já esclarecido, o qual foi insuflado pelo dirigente Thiago Scuro. (...) Contudo, não se trata de questão apenas técnica, tática ou física. O desligamento do atleta se deu de forma imoral, injusta e anormal por uma deliberação arbitrária do dirigente da reclamada. (...) Assim sendo, em se tratando de reparação de dano, a mesma deve considerar o porte econômico do agente causador, de modo a produzir o desejado efeito pedagógico da indenização, uma vez que a conduta da reclamada trouxe enormes prejuízos à imagem do atleta, sendo o dano causado, inquestionavelmente”.

Os anexos do processo são minuciosos e trazem riqueza de detalhes. Constam o contrato de trabalho de Riascos, assinado em 16 de janeiro de 2015 pelo presidente Gilvan de Pinho Tavares; a distribuição de valores contratuais de todos os períodos (imagem, abonos, férias, 13º salário); printscreen de ameaças feitas em grupos de Whatsapp e até fotografias de um muro baleado que seria de sua casa. Além disso, inúmeras reportagens sobre o andamento do imbróglio entre jogador e Cruzeiro e uma carta de 25 de julho endereçada ao consulado da Colômbia no Brasil.

“O coloco ciente do ataque feito a minha casa, em Belo Horizonte (...) que violam a minha paz e sinto que o perigo minha vida, meus filhos e esposa. Por esta razão eu informá-lo, fazendo uma análise profunda com minha esposa, minha família e meus conselheiros, vou voltar para o meu pais, a Colômbia, esperando a minha situação" (sic), diz a carta anexada.

Outro lado

O Cruzeiro ainda aguarda uma notificação oficial sobre a primeira derrota judicial de Riascos. Diretor jurídico do clube, Fabiano de Oliveira Costa não atendeu aos contatos realizados pela reportagem ao longo de todo dia.

Veja outros pontos do processo:

“Nessa” ou “nesta”?

No momento em que relatam o episódio, os advogados de Riascos afirmam que o jogador, “sendo colombiano, e sem domínio pleno da língua portuguesa empregada no Brasil, utilizou certa expressão que desagradou dirigentes e torcedores fervorosos”. Na transcrição do processo, porém, Riascos admite que utilizou “nesta merda aqui”. “Em razão das palavras ditas à imprensa, o colombiano foi afastado pela diretoria cruzeirense e não pode seguir para a "Toca da Raposa", onde se mantém quando não está jogando”, completa o processo.

Impedido de entrar no ônibus

Outro desdobramento, de acordo com o documento, foi a impossibilidade de prosseguir no ônibus com a delegação do Cruzeiro depois do episódio em Edson Passos, no Rio de Janeiro. “Cabe esclarecer que Riascos foi impedido de prosseguir no ônibus da equipe do Cruzeiro, que os levaria ao aeroporto, restando o atleta sem qualquer defesa, no Rio de Janeiro, tendo que se deslocar sozinho, o que era inviável”, reclamam os advogados.

Esconderijo

Riascos alega ainda que permaneceu no Rio de Janeiro e precisou ligar para sua esposa sair, ao lado do filho – “em idade tenra” – da casa onde viviam na capital mineira. “Alguns torcedores fervorosos, movidos por todas as declarações do diretor Thiago Scuro, se sentiram autorizados a atormentar a vida do atleta, postando no WattsApp determinados "chamados" para que outros torcedores enfurecidos saíssem "dando tiros" na casa do jogador” (sic), diz o documento.

“Num lampejo imediato, os próprios agentes, juntamente com o reclamante, avisaram sua mulher que estava em casa (...) com seu filho em idade tenra, a se evadirem daquele local, se escondendo em outro local incerto e não sabido, por motivos de segurança e proteção à integridade física dos mesmos, o que obtiveram êxito, pois, na sequência, a casa do reclamante foi baleda com "arma de fogo", como se demonstra nas fotos acostadas com esta exordial” (sic), complementa.

Cláusulas de contrato infringidas

O processo explica ainda que Riascos precisou avisar ao Cruzeiro, em 25 de julho, que não tinha qualquer notícia acerca de seu retorno e mostrou temor em se manter no Brasil, alegando que estaria aguardando ordens da diretoria em seu país de origem, a Colômbia. Riascos reclama que “até a presente data, nada foi providenciado pelo Cruzeiro e, diante de tal inércia, resta comprovado o completo desinteresse pelo atleta que não pode mais esperar para pedir a rescisão indireta de seu contrato de trabalho”.

Os defensores do colombiano reclamam a multa no salário, alegando que isso prejudica as condições financeiras do jogador e que o impedimento de retornar a Belo Horizonte coloca a carreira do jogador em risco, pois não haverá salários a receber. Os advogados afirmam também que duas cláusulas do contrato foram infringidas: “Tratar o atleta com urbanidade, com consideração devida à dignidade humana, em ambiente de moralidade e respeito" e “o atleta deverá adequar seu modo de vida a fim de manter sua condição física e desportiva sempre no mais alto nível”.

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