
Os dois recursos se baseiam na mesma argumentação de que o episódio envolvendo a invasão de campo do massagista Esquerdinha para evitar o gol decisivo do Tupi não coaduna com o artigo 205, considerado pelos auditores na sentença. O artigo fala em ‘impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”.
A Procuradoria e a Aparecidense argumentam que o ocorrido só pode ser enquadrado no artigo 243-A (atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente), que faria com que a partida fosse anulada.
Para o Tupi, no entanto, Schmitt e o clube goiano teriam mais em comum do que apenas o fato de não concordarem com a sentença de primeiro grau, e isso poderia comprometer o andamento do processo.
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O julgamento dos recursos no Pleno do STJD está previsto para ocorrer na próxima quarta-feira.
Entenda o caso
O episódio que deu origem ao imbróglio judicial ocorreu no dia 7 de setembro, no duelo da volta entre Tupi e Aparecidense, pelas oitavas de final da Série D do Campeonato Brasileiro. Aos 44 da etapa final, o massagista da equipe goiana invadiu o campo, defendeu a bola duas vezes e evitou o gol de Ademílson, que daria a vitória ao clube mineiro por 3 a 2 e vaga na fase seguinte.
Depois do lance, o massagista fugiu para o vestiário, deixando os jogadores do Tupi enfurecidos. A partida foi então reiniciada pelo árbitro Arilson Bispo da Anunciação, mas terminou empatada por 2 a 2, resultado que eliminaria o Galo Carijó da competição