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América é denunciado pela procuradoria do STJD e pode perder até 21 pontos na Segunda Divisão

Coelho foi denunciado por escalação irregular do jogador Eduardo em quatro jogos

postado em 07/09/2014 15:14 / atualizado em 08/09/2014 14:43

Thiago Madureira /Superesportes

Carlos Cruz / América
A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou notícia de infração do Joinville e denunciou o América por escalação irregular do jogador Eduardo na Série B do Campeonato Brasileiro. O clube mineiro ainda não foi notificado - o que deve ocorrer no início desta semana.

O promotor Paulo Schmitt se baseou nos artigos 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para delatar o clube mineiro.

O Regulamento Geral das Competições da CBF diz que “um clube não poderá incluir, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais” (veja a íntegra dos regulamentos no fim da matéria).

Eduardo foi titular no triunfo do América sobre o ABC, ficou no banco nas vitórias sobre Paraná (1 a 0) e Oeste (3 a 0) e na derrota diante do América-RN (1 a 0). Nesta temporada, antes de defender o Coelho, o lateral-esquerdo já havia atuado por Portuguesa, também na Segunda Divisão Nacional, e São Bernardo, na Copa do Brasil.

Nos bastidores, o time mineiro já tomou conhecimento da denúncia feita no fim do expediente da última sexta-feira. “O América ficou sabendo realmente que na sexta foi elaborada a denúncia. O procurador optou por esse caminho. Isso faz parte do processo, é normal. Agora é hora de fazermos a defesa e demonstrar que não existe erro. Reitero que a defesa do América é muito consistente. Estamos completamente preparados”, afirmou Paulo Lasmar, advogado e integrante do conselho gestor do Coelho, em contato com o Superesportes.

A confiança do América em ser absolvido contrasta com a visão do advogado do clube catarinense, Roberto Pugliese Júnior. Em contato com a reportagem, ele confirmou que também foi informado da denúncia feita pela procuradoria do STJD e disse que está convicto na condenação do clube mineiro.

“Não há outro caso similar a esse do América. Mudaram a redação. Antes era aceito o que o América fez. Com esse novo texto, não. É um erro muito grave. Qualquer um que faça uma pesquisa no Google fica ciente da irregularidade. É simples demais, não dá para entender porque o América cometeu esse erro tão simples”, afirmou.

O dirigente alviverde rebateu: “A redação foi trocada, mas com certeza o advogado do Joinville está com uma visão muito limitada e certamente será provada no julgamento. Mas o América está absolutamente tranquilo”, disse Lasmar.

Segundo apurou a reportagem, o América deve ser intimado nesta segunda ou, no mais tardar, na terça-feira. A previsão é que o julgamento ocorra na sexta-feira. O processo judicial deve durar até 60 dias, dependendo dos desdobramentos possíveis.

Caso seja aplicada pena máxima ao clube mineiro, seriam retirados três pontos por cada jogo irregular do lateral-esquerdo e mais nove referentes aos resultados favoráveis, totalizando 21 pontos.

A reportagem entrou em contato com o promotor do STJD na tarde deste domingo, mas ele não atendeu às ligações.

Veja o que diz o Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)

"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."

Confira o que prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)".

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