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América será julgado por suposta escalação irregular de Eduardo na próxima segunda-feira

Denunciado no STJD, clube corre o risco de perder até 21 pontos nesta Série B

postado em 08/09/2014 17:48 / atualizado em 08/09/2014 18:53

Rafael Arruda /Superesportes

Carlos Cruz/Assessoria AFC

Já está marcada a data para julgamento do América sobre a suposta escalação irregular do jogador Eduardo na Série B do Campeonato Brasileiro. Na próxima segunda-feira (15/08), às 17h, a 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidirá se o clube mineiro perderá pontos ou será absolvido na denúncia noticiada pelo Joinville. A informação foi confirmada ao Superesportes pela assessoria de imprensa do STJD.

Na semana passada, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) havia confirmado que Eduardo atuara por três equipes diferentes em competições nacionais, o que, segundo os artigos 49 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da própria entidade e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) não é permitido. Antes de vestir a camisa do Coelho, o lateral-esquerdo passara por Portuguesa, também na Série B, e São Bernardo, na Copa do Brasil.

Eduardo foi titular no triunfo do América sobre o ABC, ficou no banco nas vitórias sobre Paraná (1 a 0) e Oeste (3 a 0), e na derrota diante do América-RN (1 a 0). Depois de alegar problemas pessoais, o jogador acertou rescisão de contrato e deixou o CT Lanna Drumond no fim do mês passado, segundo a diretoria.

Com a denúncia oferecida pela procuradoria-geral do STJD, o Coelho pode perder até 21 pontos e receber multa de R$ 400 mil, visto que o nome do atleta consta em quatro súmulas distintas. A punição seria referente a todas as partidas (12 pontos) e às três vitórias alviverdes (9 pontos) com presença do lateral-esquerdo.

Ainda de acordo com a assessoria do STJD, o América será intimado para o julgamento até esta terça-feira. Se pegar pena máxima, o clube despencará na tabela de classificação, caindo do sexto lugar, com 33 pontos, para a lanterna, somando apenas 12.

Veja o que diz o Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)

"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."

Confira o que prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)".