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Antes de denúncia, procurador vai avaliar se houve intenção de Fred em agredir Manoel

Atacante foi expulso no clássico após acertar o zagueiro Manoel com um soco

postado em 03/04/2017 14:56 / atualizado em 03/04/2017 16:53

RAMON LISBOA / EM DA PRESS


O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Charles Fernando Vieira da Silva, disse que analisa em que artigo vai enquadrar o atacante Fred, do Atlético, expulso no clássico de sábado ao dar um soco no zagueiro Manoel, do Cruzeiro, para só então encaminhar a denúncia ao TJD.

Em entrevista ao Superesportes, o procurador disse que vai assistir ao lance para tomar a decisão. Ele informou que Fred pode ser incurso em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

250: “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”. Suspensão de uma a três a partidas.
254: “praticar jogada violenta”. Suspensão de uma a seis partidas.
254-A: “praticar agressão física”. Suspensão de quatro a doze partidas.


“É importante ler a súmula e saber o que o árbitro do jogo colocou”, disse Charles Fernando Vieira da Silva, antes de ouvir da reportagem o relato do que foi descrito por Igor Junio Benevenuto. O juiz fez a seguinte descrição: “Expulsei, diretamente aos 25 minutos do primeiro tempo, o atleta número 9, o sr. Frederico Chaves Guedes, da equipe do Clube Atlético Mineiro, por atingir com um soco no rosto seu adversário de Nº 27, sr. Manoel Messias, na disputa de bola. Cumpro informar que o atleta atingido foi atendido e retornou para a partida normalmente”.

Na sequência, já ciente do que estava no documento da partida, Charles Fernando Vieira da Silva comentou: “Ele (árbitro) colocou na súmula que o lance foi na disputa da bola. Isso é importante, porque futebol é pegado, em jogada aérea jogadores abrem os braços. Mas preciso ver o lance. Analisar a intenção dele. Porque eu não vi a imagem. Se fosse em um lance sem bola, poderia dizer que se trata de uma agressão, mas como foi em uma disputa, vou ver e analisar o dolo”, acrescentou.

Charles informou que vai fazer a denúncia nesta terça-feira. Se tudo ocorrer dentro da normalidade, Fred deve ser julgado na próxima terça (11).

Se enquadrado no artigo 254-A, o atacante pode até perder o restante do Campeonato Mineiro, com suspensão de quatro a 12 partidas. O inciso I do 1º parágrafo do artigo 254-A diz: “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

Punição na Primeira Liga


No ano passado, quando ainda defendia o Fluminense, Fred se envolveu em confusão com Léo Dias, do Atlético-PR, na rodada inicial da pela Primeira Liga. O centroavante desferiu um soco no adversário, que estava de costas, e recebeu o cartão vermelho. Tanto Fred quanto Léo foram julgados por agressão física, de acordo com o artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e levaram cinco jogos cada de punição no torneio.

Na ocasião, Fred foi julgado pela Comissão Disciplinar da Primeira Liga, criada após negativa do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em analisar as infrações. O camisa 9, inclusive, cumpriu a última partida da suspensão na estreia do Atlético na Primeira Liga deste ano, com derrota para o rival Cruzeiro, por 1 a 0, no Mineirão.

Fred se defende


O camisa 9 negou deslealdade e ressaltou a naturalidade desse tipo de jogada no futebol.“Ele estava me agarrando, e eu tentei desvencilhar dele. Acabou pegando no rosto dele. Eu vi na imagem que realmente pegou. Mas eu não tive a intenção de dar soco nem nada. Esse contato é normal e natural no campo. Eu já tomei vários pisões dele, e creio que também não foi algo desleal. Ali é critério do árbitro, e ele me expulsou”, comentou o atacante, em conversa com jornalistas após a derrota alvinegra por 2 a 1.

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