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América recorrerá de liminar e informa que não possui cronograma pedido pela Justiça

Proprietário do Independência se posicionou sobre a interdição do estádio

postado em 07/06/2016 09:41 / atualizado em 07/06/2016 11:43

Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press
Proprietário do Independência, o América se posicionou na manhã desta terça-feira sobre a interdição do estádio. O clube informou que recorrerá da liminar concedida pelo juiz Michel Curi e Silva, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, em função de denúncias oferecidas pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. A diretoria americana ainda informou que não possui os cronogramas solicitados pelo magistrado por não ser gestor do Independência.

“No dia de ontem, tarde da noite, o América Futebol Clube tomou ciência ainda de que teria sido definida medida liminar para bloqueio do patrimônio dos servidores públicos citados na demanda e tornado o estádio indisponível até julgamento final da ação. O MM. Juiz ainda, laborando em grave equívoco, teria determinado a interdição do Estádio até que o América apresente planilha de receitas da arena para que parte delas fosse depositada em juízo como garantia de uma eventual indenização, caso a demanda seja julgada procedente. O AFC esclarece, o que já é de domínio público, de que não é o gestor da Arena, o que torna impossível a apresentação da planilha solicitada pelo MM.Juiz, já que cedeu a sua utilização para o Estado de Minas Gerais pelo prazo de 20 anos e 4 meses e este, por sua vez, através de processo licitatório, terceirizou a operação do estádio para a vencedora do certame – Consórcio Arena Independência”, diz trecho da nota.

A diretoria americana acredita que reverterá a decisão na Justiça em curto prazo. “O América Futebol Clube irá recorrer da decisão liminar e acredita que em curto espaço de tempo esta será revertida e integralmente reformada”, informa o clube.

Na apresentação do técnico Sérgio Vieira nesta terça-feira, Alencar da Silveira, um dos presidentes do América, criticou a decisão da Justiça. "Ontem tivemos a denúncia contra a Minas Arena e, se a moda pega, o futebol mineiro será prejudicado. Precisamos de muita seriedade e não acredito que nenhum juiz queira prejudicar o futebol mineiro. O América está bem tranquilo. Acho que para o nosso próximo jogo em casa, já teremos uma definição sobre a interdição”, afirmou. “Cabe ao governo do estado dar todas as respostas. O América sempre teve estádio de sua propriedade e todas as negociações com o estado foram feitas sob o rigor da lei. Hoje pagamos para usar o estádio. Nós atendemos o apelo do estado e cedemos o Independência", acrescentou o dirigente.

Na decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, o juiz acata os pedidos do MP constantes na Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, e afirma que a descrição do contrato das obras foi enganoso. O magistrado afirmou ainda que o contrato administrativo entre o réu América e o governo do estado "malfere escancaradamente os princípios da moralidade e da supremacia do interesse público".

Ainda segundo o juiz, o América terá que apresentar cronograma relativo ao depósito judicial de parte da renda dos jogos que vierem a ocorrer no Independência, para assegurar eventual ressarcimento ao Estado de Minas Gerais. Enquanto isso não ocorrer, o estádio permanecerá interditado e o Coelho está proibido de firmar acordos de novos negócios no local. O juiz considerou que o América se beneficiou com recursos públicos, já que os réus causaram grave lesão ao tesouro estadual em favor da agremiação.

Michel Curi e Silva enfatiza ainda a falta de planejamento da obra, que começou com R$ 46 milhões e terminou com R$ 150 milhões. Além disso, afirma causar estranheza as obras terem sido iniciadas, por determinação do então diretor do Deop, João Antônio Fleury Teixeira, sem alvará municipal.

Nota Oficial do América Futebol Clube

O América Futebol Clube tomou ciência ontem (06/06/2016), pela imprensa, que o Ministério Público de Minas Gerais teria aviado perante a Justiça Estadual ação civil pública contra servidores públicos estaduais, em decorrência de fatos que alegam terem ocorrido durante o processo de licitação conduzido exclusivamente pelo Governo do Estado de Minas Gerais, que envolveu reforma do Estádio Independência. O AFC integra o polo passivo da demanda por ser proprietário do imóvel.

O América Futebol Clube informa que ainda não foi citado e, por esse motivo, por não conhecer os fundamentos da ação, se reserva ao direito de não tecer por enquanto nenhum comentário no tocante ao mérito do pedido inicial.

Entretanto, salienta que crê ser a pretensão do Ministério Público Estadual a mesma que já foi objeto de reportagens anteriores pela imprensa, há cerca de três ou quatro anos, quando de tentou um acordo com o clube no sentido da dilação do prazo de cessão do uso do equipamento em prol do Estado de Minas Gerais, como compensação pelo investimento feito pelo Estado no imóvel.

O assunto, naquela época, foi submetido à apreciação do Conselho Deliberativo do Clube, que vetou a celebração do acordo com o Ministério Público.

O América Futebol Clube salienta que o uso do Estádio foi cedido ao Estado de Minas Gerais a pedido e por iniciativa do próprio Governo, bem como o prazo estipulado no contrato (20 anos e quatro meses) para a utilização do equipamento também foi proposto pelo próprio poder público e atendeu a legislação vigente à época.

O Estádio Independência se tornou uma referência nacional e internacional para prática desportiva, gerando desde a sua inauguração centenas de empregos, impostos e títulos para o desporto mineiro, o que comprova o acerto na obra nele realizada.

O juiz acatou ação civil pública da promotoria com acusação de improbidade administrativa, na época da reconstrução do estádio, e dano ao tesouro público estadual. Além da interdição do Independência, o juiz também determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Gustavo Correa (DEM) até o valor de R$ 120 milhões. Ele era o secretário de Estado de Esportes na gestão tucana. Os ex-diretores do Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP), João Antônio Fleury Teixeira, Oizer Myssior e Gerson Barros de Carvalho também tiveram os bens declarados indisponíveis.

No dia de ontem, tarde da noite, o América Futebol Clube tomou ciência ainda de que teria sido definida medida liminar para bloqueio do patrimônio dos servidores públicos citados na demanda e tornado o estádio indisponível até julgamento final da ação. O MM. Juiz ainda, laborando em grave equívoco, teria determinado a interdição do Estádio até que o América apresente planilha de receitas da arena para que parte delas fosse depositada em juízo como garantia de uma eventual indenização, caso a demanda seja julgada procedente. O AFC esclarece, o que já é de domínio público, de que não é o gestor da Arena, o que torna impossível a apresentação da planilha solicitada pelo MM.Juiz, já que cedeu a sua utilização para o Estado de Minas Gerais pelo prazo de 20 anos e 4 meses e este, por sua vez, através de processo licitatório, terceirizou a operação do estádio para a vencedora do certame – Consórcio Arena Independência

O América Futebol Clube irá recorrer da decisão liminar e acredita que em curto espaço de tempo esta será revertida e integralmente reformada

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